RETIFICAÇÃO DE NOME

A dignidade de uma pessoa é um dos direitos primordiais da lei.

A Certidão de Nascimento é o primeiro documento emitido logo após a chegada de uma pessoa ao mundo. Até a emissão de um novo documento, este é o principal papel para provar quem nós somos.  Nela, consta o nosso nome e dados sobre os pais de cada um. Mas você sabia que é possível mudar o nome ao longo da vida?

Existem algumas situações previstas em lei que nos permitem acrescentar, subtrair ou modificar um nome ou sobrenome que consta no registro de nascimento. No entanto, não se trata de uma mudança banal e ela deve seguir algumas regras e procedimentos para que ela se concretize e possa ser utilizada de pleno direito.

Na leitura a seguir, vamos listar os motivos que são considerados pela Lei para a troca de um nome ou sobrenome. Acompanhe.

Quais os principais motivos para a troca?

Antes de mais nada, é preciso saber qual é o motivo para solicitar a troca do nome ou sobrenome. Um dos fundamentos do direito civil, a dignidade da pessoa, é um dos principais motivos para a solicitação da mudança de nome ou sobrenome.

A seguir, veja os motivos que podem amparar um pedido de mudança de nome e sobrenome.

  • Erro na escrita

Quando ocorrem erros na ortografia do nome (letras trocadas ou repetidas), a Lei de Registros Públicos permite a correção do nome. Ela poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador.

  • Substituição

Quando é evidente a exposição da pessoa ao ridículo, neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento.

  • Homônimos

Quando duas pessoas têm o nome exatamente igual é chamado de homônimo. Nesses casos, o interessado deve solicitar a inserção de um novo sobrenome.  Ter nomes idênticos pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e tem o mesmo nome de quem quer realizar a mudança. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome, a mudança é perfeitamente possível e evitará futuros problemas.

  • Adoção

O processo de adoção autoriza a realização de alterações na Certidão de Nascimento, como o nome, sobrenome e outros dados relativos à nova filiação, como a inclusão do nome dos pais adotivos na certidão e em outros documentos.

  • Abandono afetivo

O abandono e a ausência paterna também são considerados razões juridicamente relevantes para a mudança do nome e sobrenome. Quando se comprova que não há nenhum tipo de laço afetivo capaz de garantir esse laço no registro civil, abre-se a possibilidade para a alteração do nome.

  • Socioafetividade

A Lei de Registros Públicos também autoriza a mudança de sobrenome para a inclusão do nome do padrasto ou madrasta no registro. Essa mudança requer a anuência deles. Para realizar a alteração, o interessado deve peticionar o poder judiciário que, mediante decisão judicial, autorizará a averbação do novo sobrenome.

  • Casamento e divórcio

No casamento, os noivos podem adotar o sobrenome um do outro. Trata-se de um direito que pode ou não ser exercido. Já no caso do divórcio, é autorizada a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, sendo que a decisão cabe ao indivíduo. É possível, nesse caso, excluir ou manter o nome de casado após o processo de separação.

  • Inclusão de apelido notório

A legislação também permite a inclusão de apelido notório, desde que haja comprovação de que a pessoa é muito conhecida por esse apelido. Um caso famoso desse tipo de alteração é o do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, que incluiu o apelido ‘Lula’ em seu nome. No caso dos apelidos, há algumas restrições. Apelidos com conotação ilegal ou imoral e adquiridos na prática criminosa são proibidos por lei.

  • Mudança de sexo

A alteração do nome por motivo de mudança de sexo passou a ser admitida e realizada de forma menos burocrática. A justificativa é a autorização da operação de mudança de sexo pela rede pública de saúde.  Pela lógica, se o Estado autorizou a mudança de sexo na sua rede de saúde, ele também deve permitir a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento.

  • Vítimas e testemunhas

Com a instituição do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em 1999, está previsto na substituição do prenome e até do nome se for considerado necessário pelas autoridades para a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público e poderá ser estendida ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha.

A lei também determina que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original.

Onde solicitar a mudança de nome?

A mudança de nome ou sobrenome pode ser solicitada nos cartórios de registro civil, nos casos como o erro de grafia, por exemplo. Em relação a valores, é importante consultar o cartório da sua cidade para saber o valor correto.

Também existem casos em que a mudança de nome ou sobrenome deve ser autorizada por um juiz. Nesses casos, o advogado que cuidará do seu caso pode dar mais detalhes a respeito dos valores e possíveis documentos que devem ser apresentados.

Fonte: Jornal Contábil

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