De acordo com o Provimento n. 61 da Corregedoria Geral de Justina (CNJ), que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos Serviços Extrajudiciais em todo o território Nacional, o REQUERIMENTO para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverá conter obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações:
I-nome completo de todas as partes,vedada a utilização de abreviaturas;
II-numero do CPF ou do CNPJ, conforme o caso;
III-nacionalidade;
IV- estado civil, existência de união estável e filiação;
V- profissão;
VI- domicilio e residência, inclusive numero do CEP;
VII- endereço eletrônico (e-mail)